quarta-feira, 11 de maio de 2011

TCE multa gestores por atraso em documentação

A Primeira Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária, votou pela aplicação de multa em três processos de apuração de responsabilidade de prefeituras e Câmaras Municipais. Os processos geraram multas em função do atraso no envio de documentos contábeis para análise pelos técnicos da corte de contas.
Entre os multados estão: Prefeitura de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes e Kerginaldo Rodrigues Pinheiro, no valor global de R$ 64.340,00. Sendo R$ 29.340,00 pertinentes a Kerginaldo Rodrigues Pinheiro, relativo aos atrasos na entrega da prestação de contas bimestrais de 2004.
Já o ex-prefeito Reginaldo Félix de Pontes recebeu multa de R$ 35.000,00 referente às contas bimestrais de 2005, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Anual. O valor da multa deve ser recolhido à conta do FRAP, conforme Resolução 007/2005-TCE.
Na mesma sessão, também foram multadas Vanda Maria Bezerra de Campos Batista e Evarista Neta Martins Silvério Garcia, Câmara Municipal de Viçosa.
O voto pelo valor de R$ 5.700,00, contas bimestrais e relatórios fiscais de 2004 para Evarista Neta Martins Garcia. Sobrando para Vanda Maria Bezerra de C. Batista, contas de 2005, multa de R$ 6.000,00. Os processos foram relatados pelo conselheiro Alcimar Torquato.
O conselheiro Getúlio Nóbrega relatou processo da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, uma apuração de responsabilidade, em 2002, sob a responsabilidade de Francisco Canindé Freire.
O voto foi por multa de R$ 1.000,00 pelo atraso no envio de documentos de execução de despesas, além de multa equivalente a 30% dos vencimentos anuais do responsável, pelo atraso na remessa do relatório de Gestão Fiscal, correspondente ao segundo semestre de 2002. O conselheiro salienta que "considerando a presença nos autos de comprovantes de pagamento de multa pelo responsável, no valor de R$ 1 mil, que havia sido estabelecido no acórdão anterior, remanescendo apenas a relativa ao atraso do relatório de Gestão Fiscal.''

Justiça anula ato de demissão em Alto do Rodrigues

eider_medeiros_prefeito_de_alto_do_rodriguesO juiz da Comarca de Pendências, Marco Antônio Mendes Ribeiro, anulou o ato do prefeito de Alto do Rodrigues que tornou sem efeito todas as nomeações referentes ao concurso púbico prestado em 2008, prejudicando 29 servidores. 
O magistrado entendeu que o prefeito agiu promovendo o cerceamento de defesa dos servidores, tendo em vista que não foi instaurado o devido processo legal administrativo, nem tampouco foram explicitados os reais motivos que levaram a Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues a determinar a demissão dos servidores por ela contratados.
Os 29 autores da ação alegaram que apesar de terem sido aprovados em concurso público realizado pelo município tendo sido nomeados e receberem os seus vencimentos, foram surpreendidos por ato do executivo tornando sem efeitos todas as nomeações referentes ao concurso púbico por eles prestado em 2008.
O Ministério Público opinou, em parecer, favoravelmente pela concessão do Mandado de Segurança em favor dos servidores demitidos.
Ao julgar o caso, o juiz analisou a legalidade do ato praticado pelo representante do Poder Executivo do Município de Alto do Rodrigues/RN que demitiu, indiretamente, os servidores dos cargos para os quais foram regularmente nomeado de acordo com aprovação em processo licitatório de concurso público realizado pela Prefeitura, a qual, quando da efetivação do ato de demissão, não apresentou qualquer motivo plausível para a realização do ato.
De acordo com o magistrado, a demissão de servidor público, mesmo que em estágio probatório, apenas pode ser realizada mediante procedimento administrativo que o julgue incapacitado para o exercício do cargo, quando o ato tiver como fundamento a incapacidade do servidor para as atribuições do cargo. A simples alegação de discricionariedade, sem que sejam ao menos explicitados os motivos que deram causa ao ato de demissão, é ato passível de anulação.
A juiz observou que o Decreto nº 2.092/2009, dá causa à anulação de todas as nomeações referentes ao concurso público efetivado no ano de 2008 sem, contudo, apresentar motivação plausível para tanto. O dito expediente atém-se apenas a explicitar que as nomeações se deram em desacordo com o parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar 101/2000.
"No presente caso, verifico inexistir motivação que pudesse alicerçar o ato praticado pelo Chefe do Executivo. Ademais, mesmo que o ato de nomeação dos impetrantes para os cargos nos quais foram empossados, por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, fosse nulo de pleno direito, assistir-lhe-ia o direito de ser previamente ouvido e regular procedimento administrativo no qual lhe seja assegurada a ampla defesa (CF – art. 5º, LV)", decidiu. (Processo nº 0000163-77.2009.8.20.0148).

Vereador permanece internado na UTI do Hospital Wilson Rosado


Jailson Fernandes fará novos exames nesta quarta feira



O Vereador de segundo mandato na cidade de Porto do Mangue Jailson Fernandes(DEM) sofreu um infarto e está internado na UTI do Hospital Wilson Rosado em Mossoró.

Festa da Lagosta em Porto do Mangue com Sirano e Sirino como atração


A Prefeitura de Porto do Mangue e o Ministerio do Turismo realizam no dia 28 de Maio(Sábado) a tradiconal festa da lagosta. Sirano e Sirano e a Banda Introza animarão a festa na praça central da cidade. O evento que acontece anualmente atrai milhares de pessoas que visitam o municipio no intuito de se divertir e conhecer as belezas naturais de Porto do Mangue. Aproveitando a presença de turistas na cidade a prefeitura fará uma amostra do artesanato feito pelos atesãos locais, o trabalho será mostrado na noite do evento gerando assim renda para os profissionais do municipio.