segunda-feira, 2 de maio de 2011

23ª FESTA DE EMANCIPAÇÃO DE SERRA DO MEL



PROGRAMAÇÃO 

Dia 13.05.2011

• AÇÃO DE COMBATE A DENGUE - 07h30min. 

• ALVORADA – 9:00 hs

• CAFÉ – 9:00 horas (Câmara)

• SESSÃO SOLENE –CÂMARA MUNICIPAL 10:00 hs

• LANÇAMENTO DA CAMPANHA DE ENFRENTAMENTO Á VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES – 13:00hs

• AÇÃO CIDADANIA 13h:30min. as 16:00 hs (Saúde: Atendimento médico, teste de glicemia, clinico geral, aplicação de flúor, verificação de pressão.

Ação Social: Grupos de mulheres, grupos de jovens, grupos de idosos 
Corte de cabelo, atendimento com manicura, maquiagem, oficina de artesanato e PET com ação sobre o meio ambiente.

Esporte: Torneio de Futsal, Torneio de Futebol de Campo. 

Agricultura: Exposição de produtos com produtores rurais. 

• FEIJOADA – 14:00hs

• CORTEJO CULTURAL – 16:00hs

• CULTO SOLENE -19:00hs

Dia 14.04.2011

• CAMINHADA DA TERCEIRA IDADE – 7:30min.

• INAUGURAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO MÉDICA (ao lado da secretaria de saúde); 09:00hs

• MISSA NA IGREJA MATRIZ 10:00hs

• ESPETÁCULO “CANTO DAS ÍRIAS” COMUNIDADE CATÓLICA SHALOM- 19:00hs

• FESTA DANÇANTE – 22:00hs

prefeito de serra do mel viaja a Brasilia

 

                                                        prefeito josivan bibiano
viaja hoje a Brasilia  junto com o secretário de saúde Cione bezerra  e a secretaria de educação Milane azevedo,vao  cumpri agente com o deputado federal henrique alves

Juíza determina repasse de recursos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais

                                                                     Juíza, Dra. Uefla Fernandes (Comarca de Areia Branca)


PRAZO DE 30 DIAS


A Juiza Uefla Fernandes, da Comarca de Areia Branca/RN, determinou, através da concessão de medida liminar, que o governo do Estado, no prazo de 30 dias, proceda o repasse ao município de Areia Branca, do valor de R$ 708.008,00, referente ao convênio nº 062/2009, celebrado entre o município e o governo do Estado, para a ampliação do hospital maternidade do município.

O convênio estava suspenso unilateralmente pelo governo do Estado, que alegava irregularidades formais e, por isso não havia feito a última parcela do convênio celebrado.
Na medida adotada, a magistrada estipulou o valor de multa diária em caso de desobediência, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).  O governo do Estado ainda poderá recorrer da decisão.