segunda-feira, 2 de maio de 2011

Juíza determina repasse de recursos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais

                                                                     Juíza, Dra. Uefla Fernandes (Comarca de Areia Branca)


PRAZO DE 30 DIAS


A Juiza Uefla Fernandes, da Comarca de Areia Branca/RN, determinou, através da concessão de medida liminar, que o governo do Estado, no prazo de 30 dias, proceda o repasse ao município de Areia Branca, do valor de R$ 708.008,00, referente ao convênio nº 062/2009, celebrado entre o município e o governo do Estado, para a ampliação do hospital maternidade do município.

O convênio estava suspenso unilateralmente pelo governo do Estado, que alegava irregularidades formais e, por isso não havia feito a última parcela do convênio celebrado.
Na medida adotada, a magistrada estipulou o valor de multa diária em caso de desobediência, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).  O governo do Estado ainda poderá recorrer da decisão.